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Age vida ativa na maturidade
ANS - Agncia Nacional de Sade

FAQ

ADESÃO

1- O que é um Plano de Saúde por Adesão?
Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Oferecido exclusivamente e com vantagens aos afiliados destas, a decisão de aderir ao Plano de Saúde coletivo é sua, por isso o termo “por adesão”.

2-Quais são as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial aptas a contratar/disponibilizar Planos de Saúde Coletivo por Adesão?
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV – cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V – caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
VI – entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
VII – outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial não previstas nos incisos anteriores, desde que autorizadas pela Diretoria de Normas e Habilitação de operadoras – DIOPE da ANS – Agência Nacional de Saúde.

3- O que é Proposta de Adesão?
É o documento preenchido pelo associado da pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, onde é informado os dados cadastrais do(s) beneficiário(s) e na qual é informada a sua intenção de aderir ao Plano de Saúde coletivo por adesão contratado.

4 – O que é Declaração de Saúde?
É o formulário que acompanha a Proposta de Adesão do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.

PLANO DE SAÚDE

1 – Quem é considerado Beneficiário Titular de um Plano de Saúde Coletivo por Adesão? E beneficiário dependente?
É considerado BENEFICIÁRIO TITULAR, todos os inscritos na pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
É considerado BENEFICIÁRIO DEPENDENTE, aquele que é incluído pelo CONTRATANTE, desde que o TITULAR esteja inscrito no mesmo contrato, podendo ser:
a) Cônjuge ou companheiro (a) desde que comprove esta condição legalmente;
b) Os filhos conforme a regra em cada operadora, a seguir:
Amesp: Filhos naturais e adotivos até 24 anos.
Amil: Filhos naturais e adotivos sem limite de idade.
Assimédica: Filhos naturais e adotivos até 18 anos ou 24 anos se cursando Universidade.
Dix SP: Filhos naturais e adotivos sem limite de idade.
Dix RJ: Filhos naturais e adotivos até 24 anos.
Goodlife: Filhos naturais e adotivos até 18 anos ou 24 anos se cursando Universidade.
Hapvida: Filhos naturais e adotivos até 18 anos ou 24 anos se cursando a Universidade.
Medial: Filhos naturais e adotivos até 40 anos.
Salutar: Filhos naturais e adotivos até 24 anos como dependentes e após esta idade podem ingressar/permanecer no plano como Agregados sem limite de idade e Netos sem limite de idade.
Samcil: Filhos naturais e adotivos até 24 anos.
Serma: Filhos naturais, adotivos e enteados solteiros, menores de 21 anos.

c) O recém-nascido, filho adotivo até 12 anos, com aproveitamento das carências pelo usuário titular do plano (artigo 12, III, alínea “b” da Lei 9656/98), desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção, sendo vedada qualquer alegação de DLP – Doenças ou Lesões Pré-existentes ou aplicação de CPT – Cobertura Parcial Temporária ou Agravo.
d) Filhos incapazes ou inválidos de qualquer idade.

2 – Como consultar nomes e endereços de Médicos, Hospitais e Laboratórios?
Essas informações podem ser obtidas no Orientador Médico, bem como junto à Central de Atendimento ou no Site de sua Operadora de Saúde.
Operadora e Telefones
Amesp: 0800-726-1339
Amil: 0800-021-2583 – 0800-021-1001 (deficientes auditivos)
Assimédica: 0800-941-2800
Dix SP e RJ: 0800-021-2645 – 0800-021-1002 (deficientes auditivos)
Goodlife: (34) 3224-5737 (das 8h às 18h dias úteis) – (34) 3225-9700 (das 18h às 8h dias úteis e sábados e domingos e feriados)
HapVida: 4002-3633 (atendimento) – 0300-313-3633 (call center) – 0800-280-9130 (SAC)
Medial: Central de Serviços – 3003-1334 (capitais e regiões metropolitanas) – 0800-724-1337 (demais regiões) – SAC: 0800-724-1336
Salutar: (21) 2216-6750
Samcil: 3350-3000 (Central de Serviços) – 0800-770-5705 (SAC) – 0800-7709709 (deficientes auditivos)
Serma: 0800-770-4744 – 0800-771-0884 (deficientes auditivos)

3 – Como solicito autorização para Exames Especiais e Internações?
Você deve entrar em contato com a Central de Atendimento de sua Operadora de Saúde, tendo em mãos a Solicitação/Guia emitida pelo médico e o número ou marca ótica de seu cartão do Plano de Saúde.

4- O que é vigência?
É a data em que se inicia a cobertura da assistência à saúde prevista no contrato.
Vigência – Data da Solicitação – Validade
01 – Dia 01 até o dia 15 – Dia 01 do 1º mês seguinte
01 – Dia 15 até o dia 31 – Dia 01 do 2º mês seguinte
05 – Dia 01 até o dia 15 – Dia 05 do 1º mês seguinte
05 – Dia 15 até o dia 31 – Dia 05 do 2º mês seguinte
07 – Dia 01 até o dia 15 – Dia 07 do 1º mês seguinte
07 – Dia 15 até o dia 31 – Dia 07 do 2º mês seguinte
20 – Dia 01 até o dia 31 – Dia 20 do 1º mês seguinte

5- O que é carência?
É o prazo estipulado para início do direito a utilização dos procedimentos contratualmente cobertos e que deverá ser obrigatoriamente cumprido pelo BENEFICIÁRIO.
6 – É possível alterar a data de vencimento da mensalidade do meu Plano de Saúde?
Não. A data de vencimento da mensalidade do plano foi definida em contrato pelas partes e não pode ser alterada.

MOVIMENTAÇÃO NO SEU PLANO DE SAÚDE

A movimentação cadastral serve para você que deseja realizar alterações cadastrais no seu Plano de Saúde, assim como inclusões de dependentes, exclusões, correções de dados, entre outros.

1 – Qual o período em que posso fazer movimentação em meu plano de saúde?

Tabela referente aos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.

Tabela referente ao estado do Rio de Janeiro.

Importante:
- As inclusões de recém-nascidos e recém-casados, não obedecem aos períodos de movimentação devendo apenas obedecer aos prazos de 30 (trinta) dias do evento do nascimento e ou casamento. Após esse prazo as inclusões ficarão sujeitas ao período de movimentação e ao cumprimento de carências contratuais.
- As exclusões por óbito devem ser solicitadas até 30 (trinta) dias do evento para que sejam acatadas de imediato. Caso ultrapassem este prazo, ficarão sujeitas ao calendário de movimentação e ao pagamento da mensalidade do mês subseqüente ao evento.
- Os Planos de Saúde Odontológicos acompanham a mesma data de movimentação cadastral dos Planos de Saúde Médicos.

2 – Como faço para obter a ficha para inclusão de dependente, a declaração de saúde e quais documentos são necessários?
Acesse o link abaixo de acordo com sua operadora, para impressão da Declaração de Saúde e da Ficha de Inclusão com a relação dos documentos necessários, do prazo para entrega na Administradora e dos dependentes legais que podem ser incluídos.
AMIL
DIX SP
DIX RJ
MEDIAL
SALUTAR
ASSIMEDICA
SAMCIL
SERMA
HAPVIDA
SANTA CLARA
GOODLIFE

3 – Como posso mudar a categoria do meu Plano de Saúde?
Será necessário comunicar por escrito no endereço indicado no verso da Proposta de Adesão assinada, por Fax (Telefone: 3188-3001/ 40036333), ou ainda por e-mail relacionamento@divicom.com.br respeitando o calendário de movimentação cadastral e desde que atendidos os seguintes requisitos para cada Operadora de Saúde:

Amesp: Aguardando formalização Medial
- Plano de Custo Maior para Custo Menor: Esta alteração poderá ser efetuada a qualquer momento e para esta situação não haverá cumprimento de novas carências;
- Plano de Custo Menor para Custo Maior: Esta alteração poderá ser efetuada a qualquer momento e serão atribuídas as carências previstas no novo plano (contados a partir da data de alteração do mesmo). O beneficiário poderá utilizar os benefícios já adquiridos no plano anterior até o vencimento das novas carências.

Amil:
- Plano de Custo Maior para Custo Menor: Esta alteração poderá ser efetuada desde que o beneficiário tenha uma permanência mínima de 12 meses no plano e tenha decorrido 12 meses da última alta hospitalar. Não haverá cumprimento de novas carências;
- Plano de Custo Menor para Custo Maior: Serão atribuídas as carências previstas no novo plano (contados a partir da data de alteração do mesmo). O beneficiário poderá utilizar os benefícios já adquiridos no plano anterior até o vencimento das novas carências.

Assimédica:
- Plano de Custo Maior para Custo Menor: Somente serão aceitas após ter sido completado 12 meses de contrato no plano;
- Plano de Custo Menor para Custo Maior: somente serão aceitas após ter sido completado 30 dias da assinatura do contrato. Nesse caso, cumprir-se-á a carência para a nova rede credenciada, 180 dias para Internações e exames complexos na nova rede e 300 dias para Parto.

Dix RJ:
- Plano de Custo Maior para Custo Menor: Esta alteração poderá ser efetuada a qualquer momento e não haverá cumprimento de novas carências;
- Plano de Custo Menor para Custo Maior: Esta alteração poderá ser efetuada somente no aniversário do contrato e serão atribuídas as carências previstas no novo plano ( contados a partir da data de alteração do mesmo). O beneficiário poderá utilizar os benefícios já adquiridos no plano anterior até o vencimento das novas carências.

DIX SP:
- Plano de Custo Maior para Custo Menor: Esta alteração poderá ser efetuada desde que o beneficiário tenha uma permanência mínima de 12 meses no plano e tenha decorrido 12 meses da última alta hospitalar. Não haverá cumprimento de novas carências;
- Plano de Custo Menor para Custo Maior: Serão atribuídas as carências previstas no novo plano (contados a partir da data de alteração do mesmo). O beneficiário poderá utilizar os benefícios já adquiridos no plano anterior até o vencimento das novas carências.

Goodlife:
- A transferência de tipo de plano abrangerá o BENEFICIÁRIO Titular e seus Dependentes simultaneamente. Poderá ser realizada, somente no aniversário de contrato, cuja vigência do atendimento do novo plano será sempre a partir do 1º dia do mês SUBSEQUENTE à solicitação efetuada.
- A opção por um novo plano com acomodação superior ao anteriormente contratado implicará no cumprimento de carências para a nova acomodação e também para a rede credenciada específica do novo plano.

Medial:
- Plano de Custo Maior para Custo Menor: Esta alteração poderá ser efetuada desde que decorridos 12 meses da última alta hospitalar e não haverá cumprimento de novas carências;
- Plano de Custo Menor para Custo Maior: Esta alteração poderá ser efetuada somente mediante análise técnica da MEDIAL SAÚDE e serão atribuídas as carências previstas no novo plano (contados a partir da data de alteração do mesmo). O beneficiário poderá utilizar os benefícios já adquiridos no plano anterior até o vencimento das novas carências.

Salutar:
- As partes acordam que a mudança de seguro poderá ser solicitada pelo Segurado, constituindo-se causa para novo contrato, sendo que esta mudança só poderá ocorrer na data de aniversário do contrato.
- Planos de custo maior para de custo menor: o beneficiário poderá solicitar desde que decorridos 12 meses da última alta hospitalar.
- Quando da transferência será contabilizado o tempo de vigência deste contrato, à exceção dos novos benefícios ou da utilização da nova rede de atendimento, que cumprirão as carências determinadas para as mesmo previstas no novo seguro.

4 – Como realizo alterações ou correções de nome, e data de nascimento?
Será necessário comunicar por escrito no endereço indicado no verso da Proposta de Adesão assinada, por Fax (Telefone: 3188-3001/ 40036333), ou ainda por e-mail relacionamento@divicom.com.br em carta simples de próprio punho assinada pelo titular do plano, com a informação da alteração ou correção em seu cadastro, e junto encaminhar cópia do documento (RG, Certidão de Nascimento ou Casamento).

5 – Preciso excluir um dependente. Como devo fazer?
Será necessário comunicar por escrito no endereço indicado no verso da Proposta de Adesão assinada, por Fax (Telefone: 3188-3001/ 40036333), ou ainda por e-mail relacionamento@divicom.com.br em carta simples de próprio punho assinada pelo titular do plano solicitando a exclusão do dependente, respeitando o período de movimentação.
Obs: A mensalidade do mês em vigor deverá estar quitada.

6 – Como faço para cancelar meu Plano de Saúde?
Será necessário comunicar por escrito no endereço indicado no verso da Proposta de Adesão assinada, por Fax (Telefone: 3188-3001/ 40036333), ou ainda por e-mail relacionamento@divicom.com.br em carta simples de próprio punho assinada pelo titular do plano solicitando o cancelamento do mesmo, respeitando o período de movimentação.
Obs: A mensalidade do mês em vigor deverá estar quitada.

7 – Quero incluir Plano Odontológico no meu Plano de Saúde. O que devo fazer?
Será necessário comunicar por escrito no endereço indicado no verso da Proposta de Adesão assinada, por Fax (Telefone: 3188-3001/ 40036333), ou ainda por e-mail relacionamento@divicom.com.br em carta simples de próprio punho assinada pelo titular do plano solicitando a inclusão do opcional respeitando o período de movimentação.
Obs.: Esta solicitação será encaminhada a Operadora e constando este opcional no contrato, será analisada a aprovação da inclusão.

CARTÃO

1 – Qual é o prazo para recebimento do meu cartão?
O prazo é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de vigência do Plano de Saúde, e será enviado em um “Kit Boas-Vindas” por correio.
2 – O que é o Kit Boas-Vindas?
É um conjunto de itens essenciais ao Beneficiário Titular e Beneficiários Dependentes para a utilização do Plano de Saúde. Você recebe:
- Cartões do Plano de Saúde. Cartões do Plano Odontológico (quando for o caso).
- Orientador do Plano de Saúde, e Odontológico (quando for o caso).
- Guia de Leitura Contratual – GLC com as condições gerais do Plano de Saúde.
- Carta de boas vindas com informações básicas e os telefones úteis.

3 – Estou sem meu cartão do plano de saúde. Como devo proceder para obter atendimento?
Após o início da vigência, o plano estará disponível apresentando a Proposta de Adesão, Documento de Identidade original com foto e o número do cartão ou marca ótica.

4 – Como obter o número do meu cartão?
O número de seu cartão estará disponível através dos seguintes canais:
- Site da Divicom – Serviços On Line.
- Central de Relacionamento Divicom
- Central de Atendimento de sua Operadora de Saúde.

PAGAMENTO

1 – Como efetuo o pagamento da minha mensalidade?
Você possui duas opções de pagamento:
a) Débito automático em conta concorrente nos bancos conveniados.
b) Boleto de cobrança.

2 – Quais são os bancos conveniados para débito automático?
- Bradesco
- Itaú
- Banespa
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Unibanco
- HSBC
- Banco Real

3- Por que tive atendimento suspenso ou cancelado?
O principal motivo é a inadimplência. A falta de pagamento da mensalidade até a data de seu vencimento pode acarretar na suspensão e até no cancelamento dos serviços contratados.
Abaixo, verifique como proceder para regularizar sua situação.
Se o seu atendimento está suspenso, o restabelecimento pode ocorrer após 3 (três) dias úteis do pagamento/quitação da mensalidade, mediante acerto financeiro com multa de 2% (dois por cento) de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que não seja superior a 30 (trinta) dias, contados do 1º dia da vigência a qual se refere à mensalidade inadimplida.
O não pagamento da mensalidade acarretará no cancelamento do plano de saúde após 30 (trinta) dias contados da ata de vigência, a qual se refere à mensalidade inadimplida, não desobrigando o responsável pelo pagamento dos valores em aberto.

4 – Quando e como o valor do meu Plano de Saúde poderá ser reajustado?
As mensalidades são reajustadas da seguinte forma:
- De acordo com a data de aniversário do contrato firmado pela pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial e conforme os índices setoriais que reflitam as variações dos custos dos serviços de assistência médica e hospitalar;
- Quando houver mudança de faixa etária do Beneficiário titular ou de qualquer um dos dependentes.
- No caso em que a Legislação ou Normas Específicas dos Planos de Saúde permitirem.

SERVIÇOS ON LINE

1 – O que é e quais são os Serviços On Line disponíveis?
Serviços On Line é um espaço exclusivo disponibilizado no site da Divicom para proporcionar a você agilidade e comodidade na gestão do seu Plano de Saúde. Os Serviços disponíveis são:
- Alteração Cadastral
- Débito Automático
- Guia de Leitura Contratual
- Informe de Pagamento
- Segunda via de Boleto
- Solicitação de segunda via de Cartão
- Solicitação de segunda via de Guia Médico
- Identificação do Usuário na Operadora (Cartão/Matrícula)
- Declaração Anual de Pagamentos

2 – Como posso acessar e utilizar esses serviços?
O acesso é pelo site www.divicom.com.br. Para utilizar os serviços será necessário cadastrar e-mail e senha para obtenção de acesso. No primeiro acesso, siga as instruções clicando no link “preciso de ajuda”, lá você encontrará o passo a passo de como se cadastrar.

3 – Como alterar minha Senha/E-mail de acesso ao “Serviços On Line”?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Alterar Senha/E-mail;
- Clique no Link;
- Faça as alterações dos dados de Login;
- Clique em Alterar.

4 – Como alterar meus dados cadastrais?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Alteração Cadastral;
- Escolha o usuário que deseja alterar os Dados;
- Altere seus Dados Cadastrais e/ou de Cobrança;
- Grave as alterações.

5 – Como solicitar o serviço de Débito Automático?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Débito Automático;
- Informe seu Banco, Agência e Conta;
- Grave as informações.

6 – Como obter segunda via do Guia de Leitura Contratual?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Guia de Leitura Contratual;
- Clique no Link e visualize, ou baixe o arquivo.

7 – Como obter um Informe com todos os pagamentos que efetuei?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Informe de Pagamento;
- Informe o ano desejado;
- Clique em Gerar.

8 – Como obter a segunda via de boleto?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Segunda Via de Boleto;
- Marque o mês desejado;
- Clique em Gerar.

9 – Perdi o meu cartão do Plano de Saúde. Como solicito uma Segunda Via?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Segunda Via de Cartão;
- Selecione o usuário que necessita do novo Cartão;
- Confirme a solicitação.

10 – Perdi meu Guia Médico. Como solicito um novo?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Segunda Via de Guia Médico;
- Grave a solicitação.

11 – Como obtenho o número do cartão do Plano de Saúde?
- Acesse “Serviços On Line”, digitando seu e-mail e senha, na parte destinada ao Login;
- Escolha a Opção Identificação do Usuário na Operadora (Cartão/Matrícula);
- Escolha o usuário que deseja visualizar o cartão.

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