ANS estuda mudanças para planos empresariais
Data de Publicação: 21 de novembro de 2011
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Desde 1999, aposentados e demitidos sem justa causa podem manter convênio
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda mudar algumas regras nos planos de saúde empresariais em casos de demissão de funcionários por justa causa e aposentadoria.
Se a nova medida for aprovada, os titulares poderão incluir dependentes após casamento e nascimento de filhos, que em caso de falecimento continuarão usufruindo do plano pelo perÃodo de validade. Outra mudança é que a empresa deve questionar o ex-funcionário sobre o desejo de continuar com o plano.
Desde 1999, uma lei garante a opção de manter o convênio médico oferecido pela empresa em que trabalhava, nas seguintes condições:
- Aposentado que trabalhou por mais de 10 anos pode manter o convênio por quanto tempo desejar, pagando o valor integral das mensalidades.
- Aposentados com menos de 10 anos de empresa podem prolongar o plano de saúde pelo mesmo perÃodo em que trabalhou no local.
- Demitidos sem justa causa podem continuar com o convênio por 1/3 do perÃodo em que atuou na empresa.
Após a aprovação, a medida será publicada no Diário Oficial e entrar em vigor, como lei, em 2012.





