A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma proibindo operadoras de planos de saúde de cancelar contratos de dependentes depois da morte do titular de planos familiares. Pela regra, o dependente tem o direito de continuar com o plano com as mesmas condições de contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.
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